Convenção Coletiva
Registro MTE MS000537/2025 · Solicitação MR074021/2025 · registrado em 12/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dourados/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dourados/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários dos Empregados no Comércio de Concessionárias e Vendas de Veículos Automotores na base territorial acima nominada, categoria profissional ora representada pelo Sindicato dos Empregados, terão correção salarial no dia 01/11/2025, data base da categoria, a título de aumento, sobre os salários vigentes em 31/10/2025: a) Para os empregados que ganham salário fixo acima do piso mínimo da categoria e até o valor de R$ 7.000,00: o índice será de 6,20% (seis vírgula vinte por centos) sobre o salário devido em 31.10.2025; b) Para os empregados que ganham salário fixo acima de R$ 7.001,00 e até R$ 10.000,00: o índice será de 6,0% (seis por cento) sobre o salário devido em 31.10.2025; c) Para os Empregados que ganham salário fixo acima de R$ 10.001,00: o índice será de 5,0% (cinco por cento) sobre o salário devido em 31.10.2025; PARÁGRAFO PRIMEIRO : Serão compensados os reajustes concedidos a título de antecipação, salvo os decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, merecimento ou aumento real. PARÁGRAFO SEGUNDO : Será admitido a proporcionalidade ao número de meses do reajuste descrito no "caput" da presente cláusula, caso o empregado seja admitido após 31.10.2024 em cargo/função diferente dos empregados existentes ou substituídos na empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO : Após os devidos cálculos, o resultado será arredondado para a unidade de real imediatamente superior, assim como, durante a vigência da presente convenção, nas antecipações ou reajustes que ocorrerem, o procedimento será idêntico. PARÁGRAFO QUARTO: A Título de Salário Normativo da Categoria Profissional, a partir de 01/11/2025 o salário dos empregados no comércio de Concessionárias e Vendas de Veículos Automotores, abrangidos por esta Convenção, não será inferior R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais). PARÁGRAFO QUINTO: Aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado haverá um acréscimo mensal de 15% (quinze por cento) sobre o salário remuneração a título de quebra de caixa.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Os empregados que recebem remuneração variável, a exemplo dos comissionistas, fica assegurada como garantia mínima o salário de que tratam o parágrafo quarto da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - COMISSÃO POR COBRANÇA
Ao empregado vendedor se não pactuado em contrato de trabalho a efetuar cobrança, o mesmo receberá comissões por esse serviço no mesmo percentual de comissão do cobrador, ou na falta deste, no mesmo percentual recebido pelas vendas.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES SEM FUNDOS / ESTORNOS
- CLÁUSULA NONA - COMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZOS PARA PAGAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INVERSÃO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.