Acordo Coletivo
Registro MTE MS000530/2025 · Solicitação MR071522/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção , com abrangência territorial em Inocência/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção , com abrangência territorial em Inocência/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial a ser concedido é de 6,19% (seis virgula dezenove por cento) sobre os salários de um modo geral, sendo que os pisos salariais mínimos elencados na tabela abaixo, já estão com aludido percentual incluso, com vigência a partir de 01 de setembro de 2025, para todos os trabalhadores pertencentes a categoria preponderante construção, no Projeto Sucuriú, aqui representada pela entidade sindical , podendo as empresas praticarem maiores salários o que pode ocorrer por política da empresa, antiguidade e carreira do profissional. A seguir os pisos salariais: TABELA DE PISOS SALARIAIS 2025-2026 ITEM OCUPAÇÃO H.H 1 1/2 Oficial R$ 10,64 2 1/2 Oficial Caldeireiro R$ 10,64 3 Abastecedor R$ 9,60 4 Ajudante Eletricista R$ 9,60 5 Ajudante Encanador R$ 9,60 6 Ajudante Laboratório Solo R$ 9,60 7 Ajudante Latoeiro R$ 9,60 8 Ajudante Manutenção R$ 9,60 9 Ajudante Mecânico R$ 9,60 10 Ajudante Topografia R$ 9,60 11 Ajudante Torneiro R$ 9,60 12 Ajudante Soldador R$ 9,60 13 Almoxarife R$ 12,79 14 Apontador R$ 12,08 15 Armador R$ 12,08 16 Assist. Administrativo R$ 13,17 17 Auxiliar Administrativo R$ 11,04 18 Auxiliar de Almoxarifado R$ 11,04 19 Auxiliar de Escritório R$ 11,04 20 Auxiliar de Laboratório R$ 11,04 21 Auxiliar de Pessoal R$ 11,04 22 Auxiliar de Planejamento R$ 11,04 23 Auxiliar suprimentos R$ 11,04 24 Auxiliar Topografia R$ 11,04 25 Calceteiro R$ 12,08 26 Caldeireiro R$ 18,52 27 Caldeireiro Espec. ABRAMAN R$ 25,57 28 Carpinteiro R$ 12,08 29 Carpinteiro de Forma R$ 12,08 30 Eletricista Predial R$ 12,08 31 Eletricista Montador R$ 14,62 32 Eletricista Industrial R$ 20,62 33 Eletricista de Manutenção / FC R$ 20,62 34 Encanador Industrial Espec. (ABRAMAN) R$ 26,96 35 Encanador Industrial R$ 20,62 36 Encanador Predial R$ 12,08 37 Greidista R$ 12,08 38 Hidro jatista R$ 16,91 39 Instrumentista / Calibrador/Tubista R$ 18,93 40 Instrumentista Montador R$ 17,80 41 Instrumentista Especializado (ABRAMAN) R$ 26,94 42 Isolador R$ 12,81 43 Lixador R$ 12,08 44 Lubrificador R$ 12,08 45 Maçariqueiro R$ 13,15 46 Marteleiro R$ 12,08 47 Mecânico da Pesada R$ 20,79 48 Mecânico Ajustador R$ 17,80 49 Mecânico de Manutenção R$ 17,44 50 Mecânico Montador R$ 15,23 51 Meio Oficial de Carpinteiro R$ 10,64 52 Meio Oficial de Armador R$ 10,64 53 Montador de Andaime R$ 17,44 54 Motorista de camin. 4 ton + Munkc até 4 ton R$ 13,53 55 Motorista de Veículo Pesado (duplo/Sup) R$ 15,34 56 Nivelador R$ 11,04 57 Oficial de Manutenção R$ 13,18 58 Operador de britagem R$ 9,80 59 Operador de Draga R$ 12,08 60 Operador de Acab. Asfalto R$ 12,08 61 Operador de Aspergidor Asfalto R$ 12,08 62 Operador de Balança R$ 12,08 63 Operador de Bob Cat R$ 12,08 64 Operador de Escavadeira R$ 18,46 65 Operador de Fresadora R$ 12,08 66 Operador de Acabadora R$ 12,08 67 Operador de Guindaste Acima 150 ton R$ 25,61 68 Operador de guindaste de 25 a 50 ton R$ 17,44 69 Operador de Guindaste de 50 a 150 ton R$ 18,52 70 Operador de Moto Scraper R$ 19,20 71 Operador de Motoniveladora R$ 19,20 72 Operador de Pá Carregadeira R$ 12,13 73 Operador de Perfuratriz R$ 12,08 74 Operador de Retroescavadeira R$ 13,88 75 Operador de Rolo Compactador R$ 12,13 75 Operador de Trator de Esteira R$ 19,20 77 Operador de Trator de Pneus R$ 12,13 78 Operador de Usina R$ 12,08 79 Operador de Mesa R$ 12,08 80 Pedreiro R$ 12,08 81 Pintor Civil R$ 12,08 82 Pintor Industrial R$ 12,33 83 Rasteleiro R$ 11,04 84 Refratista R$ 13,56 85 Rigger R$ 15,06 86 Servente R$ 8,27 87 Sinaleiro R$ 10,07 88 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 20,96 89 Soldador ER/RX R$ 17,44 90 Soldador Especializado em Parede Caldeira R$ 29,81 91 Soldador Mig R$ 22,92 92 Soldador Tig R$ 21,77 93 Torneiro Mecânico R$ 17,44 94 Vigia e Zelador R$ 8,27 95 Topógrafo R$ 14,62
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Até o dia 20 (vinte) de cada mês, as empresas concederão adiantamento de salário, na ordem de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do trabalhador, exceto para as empresas que fizerem o pagamento dos salários dentro do mês efetivamente trabalhado, ficando o empregado por optar ou não pelo adiantamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEMITIDOS
Aos empregados, que atuaram no Projeto Sucuriú, devidamente cadastrado pela central de serviços administrativos – CSA (META-X), demitidos no período entre o dia 01 de setembro de 2025 e a efetiva aplicação das cláusulas do presente instrumento coletivo, as empresas pagarão as diferenças das verbas salariais, através de rescisão complementar até o dia 19 do mês de dezembro de 2025.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - BÔNUS DE FINAL DE ANO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO OU VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA DE CAMPO/ BAIXADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.