Convenção Coletiva
Registro MTE MS000526/2025 · Solicitação MR072320/2025 · registrado em 09/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais na indústria do plástico e petroquímicas e trabalhadores profissionais do plano da CNTI , com abrangência territorial em Campo Grande/MS e Dourados/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais na indústria do plástico e petroquímicas e trabalhadores profissionais do plano da CNTI , com abrangência territorial em Campo Grande/MS e Dourados/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/11/2025 , nenhum trabalhador abrangido por esta Convenção receberá salário inferior ao salário normativo da categoria, estipulado em R$ 1.640,00 (um mil, seiscentos e quarenta reais ) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
As empresas concederão reajuste salarial de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2025 para os trabalhadores que recebem acima do piso. § 1º - No reajuste serão compensados aumentos ou reajustes espontâneos concedidos a partir de 01/10/2024, exceto aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem. § 2º - Os admitidos após 01/10/2024 terão reajuste proporcional aos meses trabalhados, respeitando-se sempre a equiparação salarial, de forma que o empregado mais novo não venha a ter salário superior ao mais antigo. Considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. § 3º - As empresas que concederam reajustes espontâneos antes da data-base poderão descontá-lo do ora concedido.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão pagas com adicional de 65%.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FALTA DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO DE ACOMPANHANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS TERMO INICIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTALAÇÕES
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.