Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG004298/2025 · Solicitação MR067323/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E ARMAZENAGEM EM GERAL , com abrangência territorial em Manhumirim/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de outubro de 2025 a 01º de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E ARMAZENAGEM EM GERAL , com abrangência territorial em Manhumirim/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO NOS VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
As partes acordam em alterar os valores da taxa de administração (taxa administrativa) e taxa de assistência social (taxa beneficente) previstas no Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 01 de abril de 2025, para as seguintes quantias: Taxa de administração (taxa administrativa): 12% (doze por cento); Taxa de assistência social (taxa beneficente): 10% (dez por cento).
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As partes ratificam todas as demais condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.