Acordo Coletivo
Registro MTE MG004291/2025 · Solicitação MR074893/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transportes Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transportes Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa manterá o valor de R$ 1.604,43,00 (Um mil seiscentos e quatro reais e quarenta e três centavos) como sendo o piso salarial da categoria, quando do ingresso do trabalhador em seus quadros, até que seja reajustado o valor do salário-mínimo pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA pagará a todos os seus trabalhadores, vinculados à categoria profissional representada pelo SINDICATO, sindicalizados ou não, a partir de 1º de maio de 2025, um reajuste com percentual de 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento) Ficando assim corrigidos os salários: FUNÇÃO SALÁRIO MOTORISTA 2.244,96 LAVADOR 1.604,43 TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO 2.759,36 Parágrafo único: Serão compensadas todas as antecipações realizadas, qualquer diferença salarial a pagar, deverá ser paga até do dia 10 do mês subsequente a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento em cheque e pactuado que o prazo de compensação do mesmo não implicará em mora da empresa.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA E DO TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FUNÇÕES IGUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ABONO POR FALTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DO ASSOCIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.