Convenção Coletiva

Registro MTE MG004289/2025 · Solicitação MR072291/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigente Reajuste 6,00% 57 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e nos salões de cabeleireiros para homens); Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras lustradores de calçados e categoria econômica das entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria econômica das empresas de prestação de serviços , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Natércia/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, Santana do Jacaré/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Verde

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e nos salões de cabeleireiros para homens); Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras lustradores de calçados e categoria econômica das entidades a ela filiadas que tenha representação da categoria econômica das empresas de prestação de serviços , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Natércia/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, Santana do Jacaré/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador José Bento/MG, Serrania/MG, Silvianópolis/MG, Soledade de Minas/MG, Tocos do Moji/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG, Varginha/MG, Virgínia/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de outubro de 2025 e durante a vigência deste instrumento, não poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.780,00 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.780,00 C BARBEIROS R$ 2.420,00 D CABELEIREIROS R$ 2.640,00 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.840,00 F CAIXAS R$ 1.840,00 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.860,00 H ENGRAXATES R$ 1780,00 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.140,00 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.200,00 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.558,00 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.180,00 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 1.840,00 N GERENTES R$ 3.220,00 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 2.990,00 P PODÓLOGO (A) R$ 2.440,00 Q TECNÓLOGO (técnico em estética) R$ 3.090,00 R GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 3.690,00 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 1.890,00 PARAGRAFOÚNICO–PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros, clinicas de Estéticas e similares serão reajustados em 1º de outubro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre os salários praticados no mês de setembro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores concederão entre os dias 15 e 20 de cada mês, 30% (trinta por cento) de adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultado ao empregador e querer o pagamento na data do vencimento.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO-MULTA
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO/COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERCEIRA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONALNOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.