Acordo Coletivo

Registro MTE MG004279/2025 · Solicitação MR069615/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 34 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) rurais , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) rurais , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

Concessão pelo empregador de piso salarial de R$ 2.107,92 (dois mil e cento e sete reais e noventa e dois centavos) por mês, ou diária de R$ 70,26 (setenta reais e vinte e seis centavos) a partir de 01/04/2025, que passa a constituir o piso normativo da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE

A EMPRESA concederá a seus empregados um reajuste salarial a partir de 01 de abril de 2025 de 5,2% (cinco virgula dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos de salários serão efetuados, em conta salário, poupança, corrente, cheque nominal, dinheiro, ou ordem de pagamento bancária sem ônus para os trabalhadores. Parágrafo Primeiro: Os recolhimentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada, nas Agências da Caixa Econômica Federal, ficando qualquer pendência referente ao recolhimento sob a responsabilidade da empresa. Parágrafo Segundo: Obrigatoriedade ao empregador de apresentar no ato das rescisões contratuais extratos individuais discriminativos dos FGTS.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS SEM ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE AFASTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS E CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE E CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇAO DE MENOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.