Acordo Coletivo
Registro MTE MG004279/2025 · Solicitação MR069615/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) rurais , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) rurais , com abrangência territorial em Paracatu/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Concessão pelo empregador de piso salarial de R$ 2.107,92 (dois mil e cento e sete reais e noventa e dois centavos) por mês, ou diária de R$ 70,26 (setenta reais e vinte e seis centavos) a partir de 01/04/2025, que passa a constituir o piso normativo da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE
A EMPRESA concederá a seus empregados um reajuste salarial a partir de 01 de abril de 2025 de 5,2% (cinco virgula dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos de salários serão efetuados, em conta salário, poupança, corrente, cheque nominal, dinheiro, ou ordem de pagamento bancária sem ônus para os trabalhadores. Parágrafo Primeiro: Os recolhimentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, deverão ser depositados em conta vinculada, nas Agências da Caixa Econômica Federal, ficando qualquer pendência referente ao recolhimento sob a responsabilidade da empresa. Parágrafo Segundo: Obrigatoriedade ao empregador de apresentar no ato das rescisões contratuais extratos individuais discriminativos dos FGTS.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO POR PRODUÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS SEM ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE AFASTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS E CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE E CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇAO DE MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.