Acordo Coletivo

Registro MTE MG004273/2025 · Solicitação MR072161/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 41 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Jacutinga/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Jacutinga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/09/2025, os salários dos empregados da categoria profissional abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) para salários nominais até R$ 8.450,15 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos). Para os salários acima de R$ 8.450,16 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) em diante, um valor fixo de R$ 426,73 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), com base no salário de 31 de agosto de 2025. Parágrafo Único: Serão compensados todos e quaisquer reajustes, antecipações e aumentos espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/09/2024 a 31/08/2025, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Nas substituições superiores a 90 (noventa) dias, o empregado substituto terá direito a receber salário nominal correspondente ao do empregado substituído, exceto no caso de férias, licença maternidade, auxílio-doença e acidente do trabalho.Ocorrendo o direito ao salário substituição, não será considerada as vantagens pessoais ou inerentes do cargo do substituído. Não se aplica essa cláusula aos cargos de gerência, chefia e cargos administrativos.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Em observância ao artigo 462 da CLT, a EMPRESA poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, além dos descontos permitidos por lei, os referentes a: mensalidade associativa do Sindicato; contribuições à Associação Classista; empréstimos consignados; seguro de vida; alimentação, plano de saúde ou assistência médica; plano odontológico; transportes; empréstimos pessoais; planos de investimentos PEG; outros benefícios de responsabilidade dos próprios empregados e desde que devidamente autorizados por escrito pelo empregado. Parágrafo primeiro - Fica ressalvado o direito do trabalhador de arrependimento, porém, respeitada efetividade da obrigação e normas de adesão. Parágrafo segundo - Os descontos ao trabalhador serão limitados à 30% (trinta por cento) do seu salário líquido.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE INGRESSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CELULAR EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PONTO ALTERNATIVO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.