Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG004270/2025 · Solicitação MR068373/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS AO RECEBIMENTO DA PR
a) O presente Aditivo de Rerratificação do Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Cooperativa acordante, contemplará todos os empregados do SICOOB CREDISUDESTE, conforme descrito abaixo, exceto jovens aprendizes e estagiários; b) As metas e resultados apurados terão como base o ano civil de 2025 e somente serão elegíveis os empregados que tenham trabalhado durante este ano. c) Os empregados admitidos durante este ano de 2025, que tenham trabalhado no mínimo 90 (noventa) dias ininterruptos, farão jus ao recebimento tanto da PR 01 – META GLOBAL, quanto da PR 02 - METAS INDIVIDUAIS , na proporção dos meses trabalhados, desde que dentro do período de apuração da PR; d) O empregado que tiver transferências de PA ou Centro Administrativo durante o ano de 2025, receberá proporcionalmente, o percentual de acordo com os meses trabalhados no PA ou Centro Administrativo elegível apenas e somente para a PR 02 - METAS INDIVIDUAIS . Para a PR 01 – META GLOBAL não se aplica a regra de proporcionalidade mencionada. e) Para os empregados desligados durante o ano de 2025, farão jus ao recebimento tanto da PR 01 – META GLOBAL , quanto da PR 02 - METAS INDIVIDUAIS , na proporção dos meses trabalhados; O pagamento para os empregados desligados será realizado mediante solicitação formal por meio de carta, devidamente assinada pelo ex-empregado, entregue ao Departamento de Recursos Humanos do SICOOB CREDISUDESTE , até dia 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira). f) Os empregados dispensados por justa causa e os que tiverem os contratos rescindidos com fundamento no artigo 484 A da CLT (acordo mútuo) não terão direito à PR 01 – META GLOBAL e nem à PR 02 - METAS INDIVIDUAIS ; g) Os empregados afastados por qualquer motivo durante este ano receberão a PR 01 – META GLOBAL e PR 02 - METAS INDIVIDUAIS , na proporção dos meses trabalhados; h) É considerado como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhe fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - PLANEJAMENTO
O plano de metas para o exercício de 2025 foi definido em conjunto com os Gerentes de PA’s, Diretoria Executiva, sendo, por fim, aprovado pelo Conselho de Administração, considerando a meta de resultado global, composta pelo resultado contábil e juros ao capital, do SICOOB CREDISUDESTE, bem como pelas metas específicas do Projeto Empresarial 2025 da Cooperativa.
CLÁUSULA QUINTA - META RESULTADO GLOBAL COMPOSTA PELO RESULTADO CONTÁBIL E JUROS AO CAPITAL
A meta de resultado global, composta pelo resultado contábil e juros ao capital, do SICOOB CREDISUDESTE, para o exercício do ano de 2025 é de R$24.343.023,67 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) , distribuída por PA (Posto de atendimento) e Centro Administrativo, sendo esta o gatilho base para recebimento pelos empregados da PR 01 – META GLOBAL , e, da PR 02 - METAS INDIVIDUAIS , sendo que para a PR 02 - METAS INDIVIDUAIS será considerada, também, a implementação de metas específicas do Projeto Empresarial 2025 da Cooperativa. RESULTADO PA META 12/2025 0 MURIAÉ - CENTRO 2.780.893,03 4 DORES DO R. PRETO 410.205,19 12 FERVEDOURO 1.079.224,20 15 SÃO FCO DO GLÓRIA 388.948,56 17 ALTO CAPARAÓ 1.122.005,15 18 ORIZÂNIA 844.643,34 19 DIVINO 1.475.582,91 20 ALTO JEQUITIBÁ 1.045.426,02 22 CAPARAÓ 775.062,86 25 CAIANA 242.420,43 28 VARRE-SAI 908.136,32 30 ESPERA FELIZ 2.599.326,40 31 MURIAÉ - BARRA 1.479.438,22 32 MIRAÍ 793.538,63 33 S.S.V.A. 327.518,08 34 VIEIRAS 368.173,00 35 EUGENÓPOLIS 1.070.561,70 36 MIRADOURO 692.007,56 37 PAT. DO MURIAÉ 300.034,39 38 ERVÁLIA 1.162.899,39 39 UBÁ - CENTRO 748.072,10 42 MURIAÉ - DORNELAS 1.171.163,53 43 UBÁ - PE. JANSEN 1.159.998,22 44 JUIZ DE FORA 529.590,17 45 PEDRA MENINA 308.902,80 46 MURIAÉ - SAFIRA 242.839,37 97 P.A DIGITAL 316.412,08 TOTAL 24.343.023,67
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGRAS PARA A PERCEPÇÃO PR 01 – META GLOBAL E PR 02 - METAS INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DO EXERCICIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO OBJETIVO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OUTROS OBJETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.