Acordo Coletivo

Registro MTE SP007440/2026 · Solicitação MR019827/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Marília/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Marília/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes firmam o presente Acordo tendo por base atender as disposições do Artigo 7º, XI da primeira parte da Constituição Federal e Lei 12.832 de 20.06.2013.

CLÁUSULA QUARTA - DA DEFINIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO – A QUEM SE APLICA

Estão inclusos nas disposições deste acordo todos os funcionários dessa filial da ZD ALIMENTOS S/A. com Contratos de Trabalho vigentes durante o ano de 2025, com as devidas ressalvas tratadas na clausula décima e seus parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETIVO

Este Acordo tem como objetivo estabelecer Regras e o Valor da Participação, subordinando-o ao efetivo cumprimento deste Programa. O reconhecimento se dará através do pagamento de valores pelos resultados atingidos cujos limites e variações estão definidos nas cláusulas V e VI.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA/DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DO TRABALHO DURANTE O PLANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADMITIDOS DURANTE O PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXCLUSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.