Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG004254/2025 · Solicitação MR052548/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 30/06/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na indústria da prospecção, pesquisa, extração do ferro e metais básicos e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO

Fica alterada a Cláusula Nona do Acordo Coletivo Principal, para estabelecer que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao período de apuração de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 será efetuado no primeiro dia útil do mês de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO / TRANSAÇÃO

O presente Termo Aditivo refere-se ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da EMPRESA, referente ao período de apuração de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, sendo que, após o pagamento da PLR prevista no presente acordo, ora alterado para o primeiro dia útil de setembro de 2025, dar-se-á, por transação, rasa, geral e irrevogável quitação, nada mais havendo a reclamar por nenhuma das partes e nem pelos empregados representados pelo sindicato profissional em relação ao citado período e nem em relação a períodos/exercícios anteriores, seja em nível individual ou coletivo, em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo Principal que não tiverem sido expressamente modificadas pelo presente 1º Aditivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.