Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG004253/2025 · Solicitação MR058757/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS , LABOARTÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Ibirité/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS, CEMITÉRIOS, PLANOS FUNERÁRIOS , LABOARTÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIOS , com abrangência territorial em Ibirité/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/01/2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, mensais a saber: a) R$ 1.727,78(mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) para os trabalhadores que exercem exclusivamente as funções de vendedor e demais empregados não incluídos nos demais itens; b) R$ 2.248,31 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) para os trabalhadores que exercem a função de jardineiro; c) R$ 1.892,09 (mil oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos) para os trabalhadores que exercem a função de coveiro; d) R$ 2.509,55(dois mil quinhentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para os trabalhadores que exercem a função de pedreiro; e) R$ 1.859,66 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para os trabalhadores que exercem a função de auxiliar administrativo; f) R$ 4.190,80(quatro mil cento e noventa reais e oitenta centavos) para os trabalhadores que exercem a função de supervisor. g) R$ 2.086,16 (dois mil e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) para os trabalhadores que exercem a função de assistente administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores das empresas supracitadas serão reajustados nos termos da cláusula sétima deste instrumento. Quanto ao retroativo este deverá ser pago em uma única parcela no mês subsequente à assinatura do acordo, salvo disposição contrária, mediante negociação mediada por esta entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
O presente acordo coletivo de trabalho tem validade de dois anos, fica desde já convencionado que os Pisos Salariais e demais cláusulas econômicas deverão ser reajustadas automaticamente nas respectivas datas base da categoria, digo: 01 de janeiro de 2026 e 01 de janeiro de 2027 , independentemente de novas negociações, em percentuais não inferiores ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano em referência.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O MÊS DE JANEIRO/2024.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO (A) EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.