Acordo Coletivo

Registro MTE MG004248/2025 · Solicitação MR068528/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Capim Branco/MG, Confins/MG, Matozinhos/MG, Pedro Leopoldo/MG e Prudente de Morais/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Capim Branco/MG, Confins/MG, Matozinhos/MG, Pedro Leopoldo/MG e Prudente de Morais/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional convenente poderá perceber salário mensal inferior a R$ 1.667,00 (hum mil seiscentos e sessenta e sete reais)

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários dos empregados da empresa serão reajustados em 01 de agosto de 2025 em 5,13% (cinco vírgula treze por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO

Com o cumprimento do disposto nas cláusulas anteriores considerar-se-ão integralmente satisfeitas as determinações da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ficando expressamente quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 31 de julho de 2025, no limite dos percentuais concedidos.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO/COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COTA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTENSÃO DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.