Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG004241/2025 · Solicitação MR076277/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alto/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alto/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Ficou acertado que os salários dos empregados, abrangidos pelo presente TERMO ADITIVO serão reajustados em um percentual de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), incorporados aos salários de 1º de fevereiro de 2025, incidindo sobre os salários de janeiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais disposições do instrumento coletivo de trabalho registrado sob o nº MG001924/2024.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.