Acordo Coletivo

Registro MTE MG004238/2025 · Solicitação MR067793/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 18 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Nenhum empregado representado pela entidade sindical acordante, poderá perceber salário de ingresso inferior aos seguintes valores: Assistente de Recursos Humanos R$ 2.429,91 Auxiliar Administrativo R$ 2.209,02 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.767,22 Auxiliar de Compras R$ 1.535,87 Auxiliar de Escritório R$ 1.805,89 Auxiliar de Manutenção R$ 1.546,30 Auxiliar de Mecânico R$ 1.546,30 Auxiliar de Produção R$ 1.535,87 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.535,87 Borracheiro R$ 1.924,05 Controlador de Manutenção R$ 1.997,98 Eletricista de Autos R$ 2.209,02 Eletricista de Máquinas Pesadas R$ 2.849,66 Encarregado de Manutenção R$ 4.453,84 Encarregado de Mecânica de Máquinas Pesadas R$ 3.158,46 Encarregado de Produção R$ 4.031,49 Encarregado de Produção I R$ 3.092,64 Encarregado de Transporte R$ 2.575,72 Engenheiro de Segurança do Trabalho R$ 5.146,80 Gerente Administrativo R$ 5.603,06 Gerente de Operações R$ 6.627,08 Gerente de Operações I R$ 5.718,73 Lavador R$ 1.535,87 Lubrificador R$ 2.407,83 Mecânico R$ 1.988,10 Mecânico de Refrigeração R$ 2.849,66 Mecânico I R$ 2.446,58 Mecânico II R$ 2.849,66 Mecânico III R$ 3.426,01 Mecânico Líder R$ 3.181,01 Médico do Trabalho R$ 2.859,36 Motorista R$ 2.231,11 Motorista de Cargas R$ 1.767,22 Motorista Interno R$ 2.231,11 Operador de Empilhadeira R$ 2.231,11 Operador de Equipamento Móvel R$ 3.169,96 Operador de Máquina R$ 2.231,11 Operador de Máquina Líder R$ 2.409,28 Operador de Pá Carregadeira R$ 2.231,11 Operador Mini Carregadeira R$ 2.231,11 Operador Trator Varredeira R$ 2.231,11 Pedreiro R$ 2.046,00 Pintor de Autos R$ 1.873,25 Soldador R$ 2.849,66 Supervisor R$ 4.031,49 Supervisor de Manutenção R$ 4.130,88 Técnico de Segurança I R$ 3.088,11 Técnico de Segurança II R$ 4.152,97

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acordante, integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional serão reajustados, em 1º de outubro de 2025, com o percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa acordante concederá adiantamento salarial a todos os empregados em valor equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do seu salário, até no 20 (vinte) de cada mês ou no dia útil seguinte, caso seja feriado ou fim de semana.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.