Acordo Coletivo

Registro MTE MG004232/2025 · Solicitação MR074177/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 20 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

A partir do dia 01/02/2025, nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, poderá ser atribuído salário inferior a R$1.607,22 (mil seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) a) Por mútuo acordo entre as partes, o horário de trabalho da funcionária qualificada a Tecnico de Enfermagem será de 08:00hs. Às17:00 hs, com intervalo de almoço 01:00 hs .Carga horaria de 44:00 horas semanais e 220 mensais será alterado para para 40:00 horas semanais e 200 horas mensais 08:00hs à s17:00shs, com intervalo de almoço de 01:00hs de Segunda feira a Sexta Feira com folgas aos sábados e domingos passando a receber salario hora de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2025, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL(SINDICAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.