Acordo Coletivo
Registro MTE MG004226/2025 · Solicitação MR070219/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos, materiais eletrônicos e limpeza industrial , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos, materiais eletrônicos e limpeza industrial , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 01 de maio de 2025, o piso salarial será de RS 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A TOP Service concederá a partir de 01/05/2025, para todos os empregados, reajuste salarial de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A TOP Service concederá aos seus empregados um adiantamento salarial mensal, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente; b) O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior; c) O pagamento dos salários será realizado no 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, podendo ser disponibilizado através de crédito em conta bancária dos empregados .
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.