Acordo Coletivo

Registro MTE MG004226/2025 · Solicitação MR070219/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,35% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos, materiais eletrônicos e limpeza industrial , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos, materiais eletrônicos e limpeza industrial , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 01 de maio de 2025, o piso salarial será de RS 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A TOP Service concederá a partir de 01/05/2025, para todos os empregados, reajuste salarial de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A TOP Service concederá aos seus empregados um adiantamento salarial mensal, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente; b) O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deverá ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior; c) O pagamento dos salários será realizado no 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, podendo ser disponibilizado através de crédito em conta bancária dos empregados .

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.