Acordo Coletivo
Registro MTE MG004221/2025 · Solicitação MR070380/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de assessoramento , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2025
As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PPR), regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da Empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 10.101/2000. DOS OBJETIVOS As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a empresa, o sindicato e os empregados, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, tendo como objetivo fortalecer a relação entre o empregado e empregador; reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da empresa; e distribuir resultados aos empregados. DAS METAS E DOS VALORES A participação dos empregados nos resultados da obedece aos critérios previamente acordados, garantindo a distribuição para cada empregado em uma quantia equivalente a uma vez o valor bruto, efetivamente pago a título de 13º (décimo terceiro) salário do ano de 2025, se alcançado o valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco) milhões comprados em valor líquido e atualizado, em precatórios. Sendo pago o valor adicional de mais uma vez, o mesmo valor de referência, qual seja, o 13º bruto efetivamente pago, se alcançado 170.000.000,00 (Cento e setenta) milhões comprados em valor líquido e atualizado, em precatórios, sendo os valores apurados com base nas compras efetivamente finalizadas no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. DO PAGAMENTO O pagamento do valor equivalente à participação dos empregados nos resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2025. O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado em 01 parcela, até o dia 02/01/2026, quanto ao primeiro valor a ser alcançado e o adicional quanto ao segundo valor a ser alcançado, pago até o dia 07/01/2026, se for o caso. Os valores aqui estabelecidos, a título de participação nos resultados, não constituirão base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, salvo imposto de renda, na forma da legislação vigente. DOS PARTICIPANTES As partes acordam que, para fazer jus à participação nos resultados, apenas os empregados admitidos até 16/12/2025, pago de forma proporcional com base no valor apurado de 13º salário, conforme aqui definido. É condição para ter direito ao PPR, estar o empregado ativo até o dia 31/12/2025, como forma de estimular a baixa rotatividade, não importando a causa do encerramento do contrato. Os empregados que no período de vigência do presente acordo coletivo de participação nos resultados (PPR) tiverem o contrato suspenso, não terão direito aplicando por analogia a regra do 13º salário. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS As divergências decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de participação nos resultados (PPR) deverão, primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre a empresa e o sindicato. Persistindo o impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho. A empregadora se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados, cópia do presente acordo, com a finalidade de noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.