Acordo Coletivo

Registro MTE ES000659/2025 · Solicitação MR076780/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 34 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Serra/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, cerâmica de Barro Cozido para uso da Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassa e Estruturas Pré-moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo , com abrangência territorial em Serra/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido, durante a vigência deste acordo, exceto para os aprendizes e estagiários na forma da lei, o salário normativo de R$ 1.788,60 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

A ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA concederá a todos os seus empregados, a partir de outubro de 2025, um reajuste salarial de 5,10% (cinco virgula dez por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de outubro/2024 a setembro/2025, para salários até R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). Os salários a partir de R$ 7.590,01 (sete mil quinhentos e noventa reais e um centavo) receberão reajuste fixo de R$ 387,09 (trezentos e oitenta e sete reais e nove centavos)

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa pagará até o dia 15 (quinze) de cada mês, a todos os seus empregados, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERROS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.