Convenção Coletiva
Registro MTE ES000653/2025 · Solicitação MR076124/2025 · registrado em 11/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais, nas seguintes representações: Oficiais, Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibras de Madeiras, Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinado, Estofado, Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
A partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial admissional da categoria não poderá ser inferior ao contido na tabela abaixo: Função Salário Marceneiro A R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) Marceneiro B R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) Operador de Pá R$ 2.088,20 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte centavos) Vendedor e Faturista R$ 2.088,20 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte centavos) Oficial R$ 1.812,60 (um mil oitocentos e doze reais e sessenta centavos) Meio Oficial R$ 1.706,60 (um mil setecentos e seis reais e sessenta centavos) Auxiliar Administrativo R$ 1.706,60 (um mil setecentos e seis reais e sessenta centavos) Auxiliar de Produção R$ 1.674,80 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) a) Marceneiro “A” – Enquadra-se nessa faixa salarial o profissional Marceneiro que desenvolve serviço de fabricação de móveis, mediante desenhos e projetos e móveis por encomenda; b) Marceneiro “B” – são os profissionais que trabalham na fabricação de móveis em geral, com montagem de móveis, corte, e com acompanhamento do marceneiro “A”; c) Operador de pá; d) Vendedor e faturista; e) Oficial - Enquadram-se nessa faixa salarial: Ajustador de Ferramentas, Soldador, Serralheiro, Carpinteiros, Classificador de Produtos Acabados, Eletricistas, Laminador, Laqueador, Lustrador, Mecânico em Geral, Montador de Moveis, Pintor, Torn. Mecânico, Serrador, Estofador de Móveis, Costureira, Bordadeira de Tecido, Cortador de Tecido, Grampeador de Sofá, Modelador de Espuma, Fabricador de Capas para Poltronas de Automóveis Capoteiro, Folheador de Móveis, Operadores de: Tupia, Esquadrejadeira, Moldureira, Plaina, Serra Circular, Máquinas de Pneus, Empilhadeira, Briquetadeira, Motorista Atendente de Fábrica, Motorista de Apoio e Montador de Casas de Madeira; f) Meio oficial - Enquadram-se nessa faixa salarial: Aplicador de Plaime (Fundo), Operadores (de Caldeira, Laminadora, Moto Serra, Serra Fita, Prensa, Entalhadeira, Desengrosso, Furadeira, Máquina Estacionária, Vigia, Fixador de Borracha, Lixador), Empacotador de Carvão, e Traçador; g) Area administrativa; h) Auxiliar de produção em geral – Enquadram-se nessa faixa salarial: Aux. de Laminação, Aux. de Espumação, Aux. de Colagem, Aux.de Linha de UV e Aux. de Produção.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A partir de 1º de maio de 2025, os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas na Cláusula Terceira (Piso Salarial), terão os seus salários reajustados em 6% (seis por cento), incidente sobre o salário de abril de 2025. Parágrafo Único: Será autorizada a compensação das antecipações salariais concedidas anterior a data-base, desde que comunicado ao sindicato para sua homologação.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARREGADOS/SUPERVISORES
Os trabalhadores classificados como encarregados ou supervisores, serão remunerados com, a partir de 25% (vinte cinco por cento) acima de seus subordinados.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS DIVERSOS
- CLÁUSULA NONA - CAPACITAÇÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS - DIAS NORMAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMANEJAMENTO GESTANTES E LACTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APÓLICE DE SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIOS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.