Acordo Coletivo

Registro MTE SP007433/2026 · Solicitação MR044695/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 5,15% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1° de maio de 2026 os pisos salariais serão os seguintes: QUALIFICADO - 2.801,98 (dois mil oitocentos e oito reais e setenta e noventa e oito centavos) mensais ou R$12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2025. OFICIAL DE MANUTENÇÃO - R$2.583,35 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) mensais ou R$11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2026. NÃO QUALIFICADO - R$2.331,03 (dois mil trezentos e um reais e três centavos) mensais ou R$10,60 (dez reais e sessenta centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 01 de maio de 2026. PARAGRAFO ÚNICO: As demais funções ficam livres para negociações se os valores estiverem acima do piso.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os salários de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA - GUARDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO.
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.