Acordo Coletivo
Registro MTE DF000879/2025 · Solicitação MR065457/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais na Indústria e Distribuidora de Bebidas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais na Indústria e Distribuidora de Bebidas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MÍNIMO DA CATEGORIA
A empresa passa a assegurar aos trabalhadores o piso mínimo da categoria que não poderá ser inferior a R$ 1.684,29 (Um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos ), mensal. Ainda, acorda-se que a Empresa não poderá reduzir as Remunerações existentes, conforme convencionado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa, concederá aos empregados representados pelo Sindicato Laboral, aumento salarial de 7,5 % (Sete e meio por cento), retroativo a 01 de setembro de 2025. Sobre os salários percebidos no mês de agosto de 2025 , de acordo com a inflação compreendida entre Setembro de 2024 a 30 de Agosto de 2025 , que será aplicado em todas as cláusulas econômicas. Parágrafo Primeiro : A correção supracitada atingirá toda a Categoria Profissional abrangida pelo SINTRABE. Parágrafo Segundo: Fica ainda assegurado que não haverá salário na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinado com valores abaixo do piso mínimo da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE FUNCIONÁRIOS
A empresa passa a assegurar uma remuneração mínima mensal às seguintes funções, aos integrantes do Sindicato Laboral : FUNÇÃO SALÁRIOS AUX. FATURAMENTO R$ 4.371,68 AUX. FATURAMENTO R$ 2.595,68 AUXILIAR EXPEDIÇÃO JR R$ 1.710,06 AUXILIAR DE DISTRIBUIÇÃO R$ 1.710,06 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 2.338,45 CONFERENTE JR R$ 2.680,08 COPEIRA R$ 1.684,27 ENCAREGADO DISTRIBUIÇÃO R$ 4,307,68 MOTORISTA ENTREGADOR I R$ 2.296,79 PROMOTOR DE VENDAS R$ 2.094,17 REPRESENTANTE DE NEGOCIOS I R$ 2.313,84 REPRESENTANTE DE NEGOCIOS II R$ 3.338,45 REPRESENTANTE DE NEGOCIOS III R$ 2.400,00 REPRESENTANTE DE NEGOCIOS IV R$ 2.584,61 SUPERVISOR DE MERCHANDISING R$ 3.692,30 SUPERVISOR DE NEGOCIOS I R$ 3.815,37 SUPERVISOR DE NEGOCIOS III R$ 4.738,44
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO CONDICIONAL POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE COMISSÕES, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO TELEFÔNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO/ MANUTENÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO PARA FUNCIONÁRIOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.