Acordo Coletivo
Registro MTE DF000858/2025 · Solicitação MR075597/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do DF , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do DF , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste acordo, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Entre 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025: - Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados – R$ 1.474,47 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) - Pessoal Administrativo e Financeiro – R$ 1.528,60 (mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) Entre 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026: - Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados – R$ 1.539,58 (hum mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) - Pessoal Administrativo e Financeiro – R$ 2.044,72 (dois mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Entre 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025: reajuste salarial de 4,2% (quatro virgula dois por cento), que corresponde ao INPC acumulado dos últimos 12 meses que antecedem a data-base, acrescido de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a título de ganho real, que incidirá sobre a remuneração do empregado vigente em 30.06.2024. A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025, as sociedades cooperativas de crédito abrangidas por esse acordo, sediadas no Distrito Federal, conforme especificado no Preâmbulo, concederão aos seus empregados, reajuste salarial de 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre a remuneração vigente em 30.06.2025, incluindo comissões, percentagens, gratificações, diárias de viagem e abonos pagos pelo empregador, conforme art. 457 CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais adiantamentos salariais concedidos espontaneamente entre 01 de julho de 2025 até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, serão descontados por ocasião da aplicação do percentual ora fixado. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente acordo tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, com rediscussão das cláusulas econômicas em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Serão efetuados descontos, em folha de pagamento do empregado, desde que expressamente autorizados por este, de adiantamentos, de coparticipações em benefícios e convênios, estabelecidos em lei ou no instrumento coletivo de trabalho, bem como de prejuízos causados por ato culposo aos bens que constituam o patrimônio da Cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO REMUNERADO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIAS
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.