Acordo Coletivo

Registro MTE DF000855/2025 · Solicitação MR076268/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigente Reajuste 3,00% 30 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o menor salário pago aos empregados da instituição será de R$1.602,00 (hum mil seiscentos e dois reais) sendo o menor salário pago pela instituição. Podendo a instituição fazer enquadramento e ou recomposição salarial por funções, na oportunidade que os seus órgãos financiadores aprovarem os aditivos em seus termos de parcerias, contratos e ou convênios.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Para fins de reajuste salarial e estabelecimento a nova Data-Base a contar a partir de 01/11/2025, e em estrita observância ao Art. 611-A da CLT, os salários contratuais de todas as funções anteriores serão reenquadrados, por ocasião da recontratação, mediante a aplicação do percentual a partir de 3% (três por cento). Este percentual engloba a incorporação dos anuênios anteriores e será complementado por suplementação variável e discricionária, priorizando as funções com maior contingente de trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A SALÁRIOS

Este Acordo Coletivo de Trabalho entre as partes, com base no princípio da autonomia da vontade e na prevalência do NEGOCIADO, e se faz necessário em virtude dos benefícios constantes para as CATEGORIAS, por meio de regras já convencionadas e/ou aqui estabelecidas, podendo as partes criar outras regras específicas e complementares para sua execução com foco exclusivo na melhoria das condições de trabalho e na economicidade salarial dos trabalhadores.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA TOTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO E PROTEÇÃO À SAÚDE (BEM ESTAR SOCIAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CONTRATOS DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.