Acordo Coletivo
Registro MTE DF000855/2025 · Solicitação MR076268/2025 · registrado em 09/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o menor salário pago aos empregados da instituição será de R$1.602,00 (hum mil seiscentos e dois reais) sendo o menor salário pago pela instituição. Podendo a instituição fazer enquadramento e ou recomposição salarial por funções, na oportunidade que os seus órgãos financiadores aprovarem os aditivos em seus termos de parcerias, contratos e ou convênios.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
Para fins de reajuste salarial e estabelecimento a nova Data-Base a contar a partir de 01/11/2025, e em estrita observância ao Art. 611-A da CLT, os salários contratuais de todas as funções anteriores serão reenquadrados, por ocasião da recontratação, mediante a aplicação do percentual a partir de 3% (três por cento). Este percentual engloba a incorporação dos anuênios anteriores e será complementado por suplementação variável e discricionária, priorizando as funções com maior contingente de trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS NORMAS REFERENTE A SALÁRIOS
Este Acordo Coletivo de Trabalho entre as partes, com base no princípio da autonomia da vontade e na prevalência do NEGOCIADO, e se faz necessário em virtude dos benefícios constantes para as CATEGORIAS, por meio de regras já convencionadas e/ou aqui estabelecidas, podendo as partes criar outras regras específicas e complementares para sua execução com foco exclusivo na melhoria das condições de trabalho e na economicidade salarial dos trabalhadores.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA TOTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO E PROTEÇÃO À SAÚDE (BEM ESTAR SOCIAL)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CONTRATOS DE TRABALHO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.