Acordo Coletivo

Registro MTE CE001710/2025 · Solicitação MR076008/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Considerando: A necessidade de minimizar os impactos de redução de produtividade devido ao setup necessário em paradas de produção ocasionados por feriados no meio da semana útil; O interesse comum entre EMPRESA e SINDICATO em preservar a eficiência operacional sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores; O disposto na legislação vigente que permite a compensação e alteração de feriados mediante acordo coletivo. As partes resolvem firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS

São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho todos os empregados da produção e suporte à produção que trabalhem em jornada 6x1, desde que amparados pela abrangência sindical.

CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DO DIA DE REPOUSO NO FERIADO

Fica acordado que os feriados abaixo relacionados terão suas datas de fruição alteradas, conforme segue: Data Dia da Semana Tipo Feriado Nova data 06/03/2026 Sexta Municipal Aniversário de Maracanaú Sábado 07/03/2026 19/03/2026 Quinta Estadual São José Sábado 21/03/2026 25/03/2026 Quarta Estadual Data Magna Sábado 28/03/2026 03/04/2026 Sexta Nacional Sexta-feira Santa Sábado 04/04/2026 21/04/2026 Terça Nacional Tiradentes Sábado 18/04/2026 01/05/2026 Sexta Nacional Dia do Trabalho Sábado 02/05/2026 20/11/2026 Sexta Nacional Consciência Negra Sábado 21/11/2026 A alteração das datas não implicará em redução de direitos, mantendo-se a remuneração e demais benefícios previstos em lei e normas coletivas. Para os empregados do Turno C – horário noturno, o feriado referente aos sábados em questão se iniciará às 21h50 da sexta-feira. Os empregados admitidos posteriormente a celebração do presente acordo coletivo de trabalho reger-se-ão pelas disposições nele contidas, desde que cientificados no ato da admissão. Caso haja necessidade de trabalho nos sábados que foram definidos como feriados neste acordo, as horas trabalhadas serão remuneradas como horas extras em dobro, conforme previsto na legislação vigente.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROCEDIMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.