Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE CE001705/2025 · Solicitação MR074086/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS E ESTOPAS, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS E TINTURARIA DO ESTADO DO CEARÁ,, com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE, com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE , com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, MALHARIAS E MEIAS, CORDOALHAS E ESTOPAS, FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS E TINTURARIA DO ESTADO DO CEARÁ,, com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE, com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE , com abrangência territorial em Horizonte/CE e Pacajus/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES NO VALOR DA CESTA BÁSICA

As partes fixam como novo valor do benefício de Cesta básica, vigente até 28 de fevereiro de 2026, a importância de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), paga mediante cartão magnético (CESTA ELETRÔNICA) de cada funcionário. PARÁGRAFO ÚNICO: A nova importância será implementada com o pagamento dos valores retroativos a 1º de março de 2025 na folha de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO COM NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001354/202

A empresa acordante se compromete a respeitar, durante a vigência do presente Acordo, todas as cláusulas constantes no Acordo Coletivo de Trabalho com número de registro no MTE: CE001354/2024, com exceção da cláusula 3ª, em relação a qual ficam convencionados os dispositivos aqui acordados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.