Acordo Coletivo
Registro MTE BA000911/2025 · Solicitação MR069112/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixação do piso salarial ou salário normativo no valor de R$ 1.628,43(Hum mil,seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) Paragrafo Unico: A partir de 01/01/2026 o piso salarial terá a correção de 2%
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para todos os funcionários será aplicado no salário vigente de 30/09/2025 o reajuste do INPC de 5,10%
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica a empresa autorizada a proceder descontos em folha de pagamento, com autorização prévia e por escrito dos empregados, para ser integrado em beneficios e programas tais como seguro de vida, previdencia privada ou de entidade corporativa, cultural ou recreativa associativa dos empregados e demais convenios firmados, em seu beneficio ou de seus dependentes.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPACAO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFE DA MANHA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATAMENTO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.