Acordo Coletivo

Registro MTE BA000911/2025 · Solicitação MR069112/2025 · registrado em 11/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 29 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Ilhéus/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação do piso salarial ou salário normativo no valor de R$ 1.628,43(Hum mil,seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) Paragrafo Unico: A partir de 01/01/2026 o piso salarial terá a correção de 2%

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para todos os funcionários será aplicado no salário vigente de 30/09/2025 o reajuste do INPC de 5,10%

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica a empresa autorizada a proceder descontos em folha de pagamento, com autorização prévia e por escrito dos empregados, para ser integrado em beneficios e programas tais como seguro de vida, previdencia privada ou de entidade corporativa, cultural ou recreativa associativa dos empregados e demais convenios firmados, em seu beneficio ou de seus dependentes.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPACAO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFE DA MANHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRATAMENTO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.