Acordo Coletivo
Registro MTE BA000910/2025 · Solicitação MR067338/2025 · registrado em 11/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista -BA, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CNT, com abrangência territorial na cidade de Vitória da Conquista -BA, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL / REAJUSTE / CORREÇÕES SALARIAIS
A todos os trabalhadores que exerçam as funções abaixo discriminadas será assegurada percepção de um piso salarial que não será inferior aos valores estipulados na presente norma, sendo 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) de reajuste. Fica, ainda, acordado que, em setembro, a empresa aplicará o restante do reajuste da Convenção Coletiva 2025-2026 para todas as cláusulas financeiras, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco porcento), totalizando os 6% (seis porcento). Reajuste 5,5% Maio / Agosto Reajuste Setembro / Maio 2026 0,5% OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com carga seca, salário basede R$ 1.911,87 R$ 1.921,42 MOTORISTAS, que trabalham em veículos - LEVES com capacidade até 6.000 kg saláriobase R$ 1.911,87 R$ 1.921,42 MOTORISTAS, que trabalham em veículos - MÉDIOS com capacidade de 6.001 Até 18.000kg. Salário base R$ 2.202,23 R$ 2.213,24 MOTORISTAS, que trabalham em veículos - PESADOS com capacidade acima de 18.000kg. Salário base R$ 2.629,14 R$ 2.642,28 MOTORISTAS, que trabalham em veículos - LEVES que transportam PRODUTOS LIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), com capacidade até 6.000 kg, salário base de R$ 2.210,17 R$ 2.221,22 MOTORISTAS, que trabalham em veículos - MÉDIOS que transportam PRODUTOS LIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), com capacidade de 6.001 kg, até 18.000 Kg, salário base de R$ 2.242,00 R$ 2,253,21 e) MOTORISTAS, que trabalham em veículos - PESADOS que transportam PRODUTOSLIQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), com capacidade acima de 18.000 kg, salário base de R$ 2.679,54 R$ 2.692,24 Os salários serão atualizados quando houver percentual maior na tabela de convenção estadual.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTOS
As empresas do Segmento Econômico concederão aos seus empregados a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do seu salário base até o dia 21 de cada mês, quando solicitado pelo empregado, embora seja remuneração mensal, sendo o pagamento do saldo até o quinto dia do mês subsequente conforme Legislação Vigente.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES
Fica assegurado aos empregados, fornecimento de comprovantes de Pagamento de Salários pelo empregador, através de contracheques (por meios eletrônicos ou físico), discriminando as parcelas percebidas bem como os descontos efetuados, conforme Art. 464, parágrafo único e Art. 465 da CLT. Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado;em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. PARÁGRAFO ÚNICO Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com • consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PREMIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO E PERNOITE/HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.