Convenção Coletiva

Registro MTE BA000904/2025 · Solicitação MR066578/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 73 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilistica, Auto peças, Material Elétrico, Eletrônico, de Informática e nas Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem, Empresas de Refrigeração, Empresas de Balanças, e Móveis de Metal e Aço de Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Capim Grosso, Candeal, Conceição de Feira, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Gavião, Iaçu, Ipirá, Itaberaba, Jacobina, Juazeiro, Maíri, Mundo Novo, Nova Fátima, Piritiba, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santa Luz, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Tanquinho, Teofilândia, Valente, Várzea do Poço, Várzea da Roça , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Feira de Santana/BA e São Gonçalo dos Campos/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilistica, Auto peças, Material Elétrico, Eletrônico, de Informática e nas Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem, Empresas de Refrigeração, Empresas de Balanças, e Móveis de Metal e Aço de Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Capim Grosso, Candeal, Conceição de Feira, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Gavião, Iaçu, Ipirá, Itaberaba, Jacobina, Juazeiro, Maíri, Mundo Novo, Nova Fátima, Piritiba, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santa Luz, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Tanquinho, Teofilândia, Valente, Várzea do Poço, Várzea da Roça , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Feira de Santana/BA e São Gonçalo dos Campos/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a título de Piso Salarial, a partir de primeiro de Maio de 2025 o valor de R$ 1.745,18 (Hum mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - O Piso Salarial não servirá de base de cálculo para outras vantagens econômicas concedidas, salvo se expressamente previsto nas cláusulas que a elas se referirem.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

As empresas associadas e representadas pelo Sindicato Patronal, em Feira de Santana e região de sua abrangência, concederão reajuste salarial aos seus empregados de 6% (seis por cento), a partir do dia primeiro de Maio de 2025, sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2025, até o salário teto do seu respectivo quadro operacional (mecânico de manutenção ou similar), para os salários superiores uma parcela fixa equivalente a 6% (seis por cento), sobre o teto supra citado. PARÁGRAFO ÚNICO – As Empresas podem compensar as antecipações concedidas no período da data base da categoria. Não poderão ser compensados os aumentos de méritos, promoções ou desvios de função.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE PARCELAS DO 13º SALÁRIO

As empresas concederão antecipação, para o mês de setembro da primeira parcela do 13º salário dos empregados que não o tenham recebido até aquele mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para aqueles que já tenham recebido a primeira parcela, as empresas concederão em setembro adiantamento de nova parcela no valor de 50% (cinqüenta por cento) do saldo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão abrangidos por esta Cláusula empregados admitidos até o primeiro trimestre no ano. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados que não desejarem utilizar de tal benefício deverão comunicar ao órgão de pessoal da sua empresa.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - O PIS - CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM CONTAS BANCÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE PAGAMENTO PARA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - PAGAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESSALVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QÜINQÜÉNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÉDIAS DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.