Acordo Coletivo

Registro MTE AL000295/2025 · Solicitação MR046493/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigente Reajuste 5,53% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Maceió/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em Maceió/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A CUT/AL se compromete conceder, a título de reajuste salarial, e de forma linear, o percentual de 5,53 % (Cinco virgula cinquenta e três por cento), incidente sobre a base salarial vigente a partir de 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DE PAGAMENTO

A CUT/AL efetuará até o quinto dia útil de cada mês o pagamento dos salários de seus/suas trabalhadores/as.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO BASE DOS FUNCIONÁRIOS

O índice do salário base incidirá sobre o salário vigente dos/as trabalhadores/as da CUT/AL , a partir de 1º de maio de 2025, passará a ter os seguintes valores: Salário mínimo ; R$ 1.553,87 para Serviços Gerais; R$ 2.037,81 para Motorista; R$ 2.037,81 para Escriturário; R$ 2.869,76 para Assistente Administrativo.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPEDIDA ARBITRÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E DE BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICANÇA MATERNIDADE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.