Acordo Coletivo
Registro MTE AL000294/2025 · Solicitação MR074391/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR TOTAL A DISTRIBUIR
As partes acordam que o valor total referente ao PPR a ser distribuído aos empregados será determinado a partir dos resultados da empresa segundo a fórmula seguinte: V = ((((EA-9)*0,50*0,25)/100) + ((((EA/RL*100-8)*0,10)*0,25)/100))*EA V : Valor total a distribuir (em milhões de reais) EA : Ebit do exercício ajustado segundo o consumo de frita importada da matriz (em milhões de reais) RL : Receita líquida do exercício (em milhões de reais) NF : Número de funcionários para fins de PPR Parágrafo Primeiro: A TABELA seguinte resume os resultados da fórmula para diversos cenários. Todos os valores em milhões de reais exceto o Valor Total a Distribuir (V) que aparece em milhões de reais. O EBIT Ajustado (EA) calcula-se como a soma de: a) o EBIT contábil; b) o ajuste do EBIT gerado pelas diferentes famílias que compõem o MIX COMERCIAL da ESMALGLASS DO BRASIL , considerando que as unidades produtoras devem ser contempladas com 50% (cinquenta por cento) do EBIT gerado pela venda. Desta forma, as famílias GLAZE STAINS (corante de esmalte) , BODY STAINS (corante de massa) e INKJET (tintas de impressão digital) , que não são produzidas no Brasil, deverão ter o EBIT ajustado de forma equivalente entre a ESMALGLASS DO BRASIL e a UNIDADE PRODUTORA ; c) o aumento de custo resultante do eventual consumo de fritas importadas da matriz frente às equivalentes produzidas nacionalmente. EBIT O EBIT ( earnings before interest and taxes ) ou LAJIR (Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será obtido da seguinte forma a partir das demonstrações contábeis auditadas: EBIT : resultado líquido do período, antes dos tributos sobre o Lucro, das despesas e receitas financeiras (resultado financeiro) e das despesas e receitas extraordinárias (resultado extraordinário, não relacionado com a atividade do ano corrente).
CLÁUSULA QUARTA - ÉPOCA E FORMA DE PAGAMENTO
A participação nos resultados será paga em 01 (uma) única vez, sendo no 1° (primeiro) semestre civil do ano 2027, dentro do valor apurado dos resultados, com incidência dos descontos legais que consiste no Imposto de Renda. Parágrafo Único : Consoante à legislação em vigor, a participação nos resultados não possui natureza salarial, de modo que sobre os valores pagos não incidirão encargos sociais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Portanto, o pagamento do PPR não recebe aplicação do princípio da habitualidade e sequer do direito adquirido.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIR O VALOR TOTAL
Para cumprimento das Cláusulas anteriores, que calculam e determinam o valor contemplado no presente Instrumento, se faz obrigatório também o cumprimento de algumas condições elementares, abaixo destacadas. Parágrafo Primeiro : A regra para fins de pagamento de Distribuição de Bônus, do resultado obtido pela tabela acima, dispõe-se a regra abaixo de acordo com o percentual gerado no EBITDA DO GRUPO ALTADIA : REGRA EBITDA DO GRUPO ALTADIA - Menor que 90% PPR E-i/Brasil - 50% – 90% a 92% PPR E-i/Brasil - 60% – 92% a 94% PPR E-i/Brasil – 70% – 94% a 96% PPR E-i/Brasil – 80% – 96% a 98% PPR E-i/Brasil – 90% – 98% a 100% PPR E-i/Brasil – 95% – Maior que 100% PPR E-i/Brasil – 100% Parágrafo Segundo : De acordo com a exposição da tabela acima, demonstra-se que, se for menor que 90% (noventa por cento) do EBITDA do grupo ALTADIA previsto no orçamento do ano vigente, o valor contemplado pelo PPR será de 50% do valor originalmente calculado pelos indicadores deste Acordo. Parágrafo Terceiro: Se porventura, o EBIT REAL da ESMALGLASS DO BRASIL for abaixo de 50% (cinquenta por cento) , previsto no orçamento do ano vigente, o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR , fica AUTOMATICAMENTE, CANCELADO . Parágrafo Quarto : Em qualquer circunstância, inclusive prevista no presente Instrumento, o valor máximo contemplado pelo PPR não pode exceder a 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) do EBITDA da ESMALGLASS DO BRASIL no ano vigente. Parágrafo Quinto : As despesas e receitas extraordinárias estão determinadas no sistema de informações gerenciais do grupo Esmalglass·Itaca , e, incluem itens não recorrentes ou não operacionais como, por exemplo, multas, encargos sociais diversos e ganhos e perdas na alienação de imobilizado.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXIGIBILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO DA DIVISÃO
- CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO DO PLANO DE PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MECANISMO DE AFERIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.