Acordo Coletivo

Registro MTE AL000292/2025 · Solicitação MR071741/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,83% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concedeu aos seus empregados um reajuste salarial de 4,83% (Quatro virgula oitenta e três por cento), aplicado sobre os salários vigentes em janeiro de 2025, a título de antecipação salarial, correspondente à reposição do período compreendido de maio de 2025 a abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA E MODO DE PAGAMENTO DOS PISOS

O valor do piso salarial será pago a critério exclusivo da empresa, de acordo com a forma e o modo que melhor lhes convier, (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora), respeitados, no entanto, os direitos dos atuais empregados.

CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO VARIÁVEL

Ao despedir o empregado que percebe salário variável, deverá o empregador tomar como base de cálculo a média da remuneração auferida por aqueles nos últimos 12 (doze) meses. Esta mesma base de cálculo deve ser tomada para cálculo de férias e 13º salário.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS VEÍCULOS DA EMPRESA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.