Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AL000291/2025 · Solicitação MR064767/2025 · registrado em 12/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 10 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2025, o STIUEA se compromete a pagar como piso salarial aos seus trabalhadores (as) o salário mínimo vigente em maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O STIUEA, a partir de 01/05/2025, se compromete a conceder para todos os seus trabalhadores (as), a título de reajuste salarial, e de forma linear, o percentual de 5,53% (Cinco vírgula cinquenta e três por cento) incidentes sobre os salários vigentes em maio de 2025, com pagamento retroativo a data base em 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

O STIUEA garantirá a/ao trabalhador/a que exercer acúmulo de função por período superior a quinze (15) dias dentro do mesmo mês, com base nos artigos 456 da CLT e 422 e 884 do código civil, o recebimento de acréscimo na remuneração nos seguintes valores fixos: I) R$ 460,16 (Quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos) para os casos em geral de acúmulo, especialmente o acúmulo das tarefas de secretaria e recepção; II) R$ 1.150,42 (Hum mil, cento e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) para o/a caso funcionário da área financeira que realiza diligências presenciais de pagamentos e saques do STIUEA junto à rede bancária. Parágrafo Primeiro: Os acréscimos previstos nesta cláusula não são cumulativos e, no caso de recebimento do valor maior previsto no inciso II, este absorve o de valor menor (inciso I). Parágrafo Segundo: O pagamento previsto nessa cláusula será em caráter de gratificação e efetuado junto à folha de pagamento de pessoal como exemplo de melhoria interna e efetuado pela própria entidade.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.