Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AL000291/2025 · Solicitação MR064767/2025 · registrado em 12/12/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃOS CLASSISTAS E FEDERAÇÕES DO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2025, o STIUEA se compromete a pagar como piso salarial aos seus trabalhadores (as) o salário mínimo vigente em maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O STIUEA, a partir de 01/05/2025, se compromete a conceder para todos os seus trabalhadores (as), a título de reajuste salarial, e de forma linear, o percentual de 5,53% (Cinco vírgula cinquenta e três por cento) incidentes sobre os salários vigentes em maio de 2025, com pagamento retroativo a data base em 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
O STIUEA garantirá a/ao trabalhador/a que exercer acúmulo de função por período superior a quinze (15) dias dentro do mesmo mês, com base nos artigos 456 da CLT e 422 e 884 do código civil, o recebimento de acréscimo na remuneração nos seguintes valores fixos: I) R$ 460,16 (Quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos) para os casos em geral de acúmulo, especialmente o acúmulo das tarefas de secretaria e recepção; II) R$ 1.150,42 (Hum mil, cento e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) para o/a caso funcionário da área financeira que realiza diligências presenciais de pagamentos e saques do STIUEA junto à rede bancária. Parágrafo Primeiro: Os acréscimos previstos nesta cláusula não são cumulativos e, no caso de recebimento do valor maior previsto no inciso II, este absorve o de valor menor (inciso I). Parágrafo Segundo: O pagamento previsto nessa cláusula será em caráter de gratificação e efetuado junto à folha de pagamento de pessoal como exemplo de melhoria interna e efetuado pela própria entidade.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.