Acordo Coletivo
Registro MTE AL000286/2025 · Solicitação MR069998/2025 · registrado em 10/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concede aos seus empregados um reajuste salarial de 5 % (Cinco por cento) sobre os salários vigentes em dezembro de 2024, observando a proporcionalidade de data de admissão, sendo fracionado o percentual mensalmente que cada um terá de direito. Parágrafo Único – Fica garantido como piso mínimo da empresa, o salário de R$ 1.612,38 (Hum mil, seiscentos e doze reais e trinta e oito centavos). Parágrafo Segundo - Pagamento de Salário O Salário de todos os empregados será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do fechamento.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE SALÁRIO
A Empresa fornecerá, mês a mês, comprovante da remuneração paga aos seus empregados, onde estarão discriminados todos os valores pagos e descontados.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO
A Empresa fornecerá mensalmente aos funcionários cesta alimentação em cartão vale-compra no valor de R$ 320,00.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO ADMISSIONAL E SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA 12 X 36
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE 44 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FARDAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO, TREINAMENTO E REABILITAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ENCARGO OPERACIONAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.