Acordo Coletivo

Registro MTE AL000286/2025 · Solicitação MR069998/2025 · registrado em 10/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concede aos seus empregados um reajuste salarial de 5 % (Cinco por cento) sobre os salários vigentes em dezembro de 2024, observando a proporcionalidade de data de admissão, sendo fracionado o percentual mensalmente que cada um terá de direito. Parágrafo Único – Fica garantido como piso mínimo da empresa, o salário de R$ 1.612,38 (Hum mil, seiscentos e doze reais e trinta e oito centavos). Parágrafo Segundo - Pagamento de Salário O Salário de todos os empregados será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do fechamento.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE SALÁRIO

A Empresa fornecerá, mês a mês, comprovante da remuneração paga aos seus empregados, onde estarão discriminados todos os valores pagos e descontados.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA ALIMENTAÇÃO

A Empresa fornecerá mensalmente aos funcionários cesta alimentação em cartão vale-compra no valor de R$ 320,00.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROCESSO ADMISSIONAL E SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE 44 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FARDAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO, TREINAMENTO E REABILITAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ENCARGO OPERACIONAL
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.