Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AL000284/2025 · Solicitação MR066903/2025 · registrado em 09/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Campo Grande/AL, São Brás/AL e Traipu/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Campo Grande/AL, São Brás/AL e Traipu/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO ACT 2025/2026 (REAJUSTE SALARIAL)

O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar o valor do teto de aplicação do reajuste salarial constante da Cláusula Quarta – Reajuste Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, em razão de erro material identificado após o registro do instrumento principal. Parágrafo primeiro – Fica estabelecido que o teto de incidência do reajuste salarial de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) passa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) , conforme redação a seguir transcrita. Parágrafo terceiro – A Cláusula Quarta – Reajuste Salarial do ACT 2025/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de maio de 2025 , os empregados com salário até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) terão reajuste salarial de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , calculado sobre os vencimentos de abril de 2025. Parágrafo único – Aos empregados que tiverem remuneração superior a R$ 14.000,00 , o reajuste de 5,53% incidirá somente sobre a base salarial de R$ 14.000,00 . Parágrafo quarto – Esta retificação não altera o percentual de reajuste nem demais condições previstas na cláusula original, limitando-se exclusivamente à correção do teto de aplicação .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.