Acordo Coletivo
Registro MTE SP012684/2025 · Solicitação MR056698/2025 · registrado em 19/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Areias/SP, Arujá/SP, Bananal/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Boituva/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Ibiúna/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Iperó/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jundiaí/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Louveira/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monteiro Lobato/SP, Osasco/SP, Paraibuna/SP, Piedade/SP, Pindamonhangaba/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP, Porto Feliz/SP, Queluz/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Roseira/SP, Salesópolis/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, Santa Branca/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Sebastião/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP, Ubatuba/SP, Vinhedo/SP e Votorantim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Areias/SP, Arujá/SP, Bananal/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Boituva/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Ibiúna/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Iperó/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jundiaí/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Louveira/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monteiro Lobato/SP, Osasco/SP, Paraibuna/SP, Piedade/SP, Pindamonhangaba/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP, Porto Feliz/SP, Queluz/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Roseira/SP, Salesópolis/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, Santa Branca/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Sebastião/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP, Ubatuba/SP, Vinhedo/SP e Votorantim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS
Piso Salarial : R$ 1.957,00 (um mil novecentos e cinquenta e sete reais).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MÍNIMO POR ATIVIDADE
Parágrafo primeiro – A empresa se compromete a manter os seguintes níveis salariais, inclusive aos novos contratados até 30 de abril de 2.026: Ajudante de Eletricista - R$ 1.957,00 Auxiliar de Almoxarifado - R$ 2.030,00 Eletricista Inst.Alta e Baixa Tensão - R$ 2.349,91 Supervisor Auxiliar de Montagem - R$ 4.452,44 Motorista Op. de Guindauto - R$ 2.540,73 Parágrafo segundo: Fica estabelecido que os salários acima não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz, devendo para estes ser observado para base de cálculos da remuneração o Salário Mínimo Regional do Estado de São Paulo, vigente à época do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
1. Reajuste salarial de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 01/05/2025 até 30/04/2026, para todos os Empregados que se encontram com o contrato de trabalho em vigência, pagando a partir do mês de maio . 2. Manutenção das cláusulas sociais constante do Instrumento Normativo 2024/2025, conforme abaixo discriminadas.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZACÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO EM TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COTAS DE INCLUSÃO DE PCD E MENOR APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UTILIZACÃO DE TELEFONE CELULAR NO LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E VIOLÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSACÃO DE SÁBADO EM DIA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.