Acordo Coletivo
Registro MTE SP007420/2026 · Solicitação MR038353/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de junho de 2026 a 01º de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
As partes esclarecem que tendo em vista a necessidade da escala 6x1 do Setor de Injetoras e a necessidade de Acordo Coletivo para dar efetividade na escala, celebram o presente Acordo que foi aprovado em Assembleia com os colaboradores envolvidos
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHADORES ABRANGIDOS
O PRESENTE Acordo coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa acima mencionada, abrangerá os colaboradores do Setor de Injetoras. Parágrafo Primeiro: Os empregados que vierem a ser admitidos exclusivamente para prestar serviços no Setor supra citados, sujeitar-se-ão ao horário e clausulas previstas neste acordo, tendo em vista a adesão que darão ao mesmo, por escrito, a qual deverá ser enviada pela empresa a Entidade Sindical, no prazo de 30 dias após a contratação.
CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DE ESCALA
Conforme artigo 468 da CLT, a partir da entrada em vigor do presente Acordo, será firmada uma escala de revezamento 6x1, o qual será regulamentado pelas cláusulas e vontade dos partícipes.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA OITAVA - ELEICAO DE FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.