Acordo Coletivo

Registro MTE SP007420/2026 · Solicitação MR038353/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
02/06/2026 a 01/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de junho de 2026 a 01º de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

As partes esclarecem que tendo em vista a necessidade da escala 6x1 do Setor de Injetoras e a necessidade de Acordo Coletivo para dar efetividade na escala, celebram o presente Acordo que foi aprovado em Assembleia com os colaboradores envolvidos

CLÁUSULA QUARTA - TRABALHADORES ABRANGIDOS

O PRESENTE Acordo coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa acima mencionada, abrangerá os colaboradores do Setor de Injetoras. Parágrafo Primeiro: Os empregados que vierem a ser admitidos exclusivamente para prestar serviços no Setor supra citados, sujeitar-se-ão ao horário e clausulas previstas neste acordo, tendo em vista a adesão que darão ao mesmo, por escrito, a qual deverá ser enviada pela empresa a Entidade Sindical, no prazo de 30 dias após a contratação.

CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DE ESCALA

Conforme artigo 468 da CLT, a partir da entrada em vigor do presente Acordo, será firmada uma escala de revezamento 6x1, o qual será regulamentado pelas cláusulas e vontade dos partícipes.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - ELEICAO DE FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.