Acordo Coletivo
Registro MTE SP012665/2025 · Solicitação MR068138/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e das trabalhadoras nas indústrias de plásticos , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de novembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e das trabalhadoras nas indústrias de plásticos , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES E CONSIDERAÇÕES
De um lado, a empresa MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS PLASTICOS S.A., CNPJ n. 43.032.358/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RYOTA NODA , inscrito no CPF sob nº 241.971.558-67 doravante denominada “EMPRESA”, e de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS NAS IND. QUIM. PETR. FARM. TINT. VERN. PLAS. RES. SINT. E EXPL. DO ABCD, MAUA, RIB. PIRES E RIO GDE. DA SERRA , CNPJ n. 57.603.771/0001-90, neste ato representado(a) por seu diretor, Sr. Phelipe da Silva Coelho , atuando neste ato na defesa dos direitos e interesses dos empregados da Empresa (conforme Art. 8º, III, CF), com fundamento no artigo 611, § 1º e 611-A, da Consolidação das Leis Trabalho c/c o disposto nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso VI da Constituição da República de 1988, combinado, ainda, com os Estatutos da Entidade Sindical, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) visando regulamentar a antecipação de período de férias, vez que será concedido férias coletivas, conforme os termos e condições a seguir apresentados. CONSIDERANDO - A paralização das atividades do principal cliente por motivo de força maior e a necessidade de redução do volume de produção no ano de 2025; - A manutenção dos postos de trabalho haja vista perspectiva de retorno das atividades. - Considerando que a empresa terá no ano de 2025, dois períodos de férias coletivas; - Considerando que alguns empregados não têm o período aquisitivo completo para gozo de férias; Resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para instituição das condições de trabalho abaixo elencadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS NÃO COMPUTADOS COMO FÉRIAS
4.1. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03/11/2025 a 04/01/2026, esclarecendo que os dias 25/12/2025 e 01/01/2026 não estão sendo considerados como dias de férias nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a fim de abarcar período de gozo das férias coletivas e individuais antecipadas de período aquisito nesta data base 2025/2026 daqueles empregados cujo período aquisitivo não está completo. 4.2. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados como dias de férias.
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS EM PERÍODO AQUISITIVO
5.1. O presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT , aplicável no âmbito da EMPRESA acordante, abrange a concessão de férias coletivas à categoria dos trabalhadores químicos , compreendendo todos(as) os(as) empregados(as) lotados(as) na unidade da EMPRESA situada no município de Mauá/SP . Parágrafo único. As férias coletivas serão concedidas: I – Aos empregados cujo período aquisitivo de férias ainda não esteja completo , mediante antecipação proporcional do período aquisitivo , com o devido abatimento quando da aquisição integral; II – Aos empregados com período aquisitivo já completo, que fizerem parte deste ACT, terão a fruição das férias em dois períodos distintos. 5.2. As férias coletivas concedidas pela EMPRESA serão fracionadas em dois períodos distintos, conforme abaixo: I – Primeiro Período: Concessão de 14 (quatorze) dias corridos de férias coletivas, exclusivamente aos empregados(as) lotados(as) nas áreas produtivas (produção, laboratório, logística e processos), organizados em três grupos por turno de trabalho: a) Colaboradores do 3º turno : de 03/11/2025 a 16/11/2025 ; b) Colaboradores do 2º turno : de 17/11/2025 a 30/11/2025 ; c) Colaboradores do 1º turno : de 01/12/2025 a 14/12/2025 . II – Segundo Período: Concessão de 10 (dez) dias corridos de férias coletivas a todos(as) os(as) empregados(as) da EMPRESA, com exceção exclusiva da equipe de manutenção , no período compreendido entre 23/12/2025 e 02/01/2026 . 5.3. As férias coletivas serão aplicadas aos empregados conforme o turno e o departamento de lotação , abrangendo também os trabalhadores recentemente contratados , mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo referente ao ciclo base 2025/2026 . 5.4 Aos empregados que ainda não adquiriram o direito às férias completas , as férias coletivas serão concedidas como antecipação do período de férias , nos termos do artigo 140 da CLT, sendo devida, neste caso, a incidência do adicional constitucional de 1/3 , conforme determina o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, respeitado o prazo mínimo legal para pagamento previsto no artigo 145 da CLT. 5.5. Caso o gozo das férias coletivas não seja suficiente para zerar o período antecipado de férias concedidas no período de vigência do presente acordo, será aplicada a norma constante na CLT quando aos prazos de concessão e pagamento, qual seja, serão concedidos os dias de férias no prazo constante do artigo 134 e 136 da CLT, contado do seu período original de aquisição do direito as férias, ou seja, não haverá a alteração do período aquisitivo contado da sua admissão. 5.6. As férias proporcionais antecipadas usufruídas nos períodos acima pelos trabalhadores incluídos na tabela abaixo, serão abatidas do seu período de gozo nos respectivos períodos especificados abaixo, tendo em vista não possuírem período aquisitivo completo para o gozo das férias. São eles: Nome do Empregado Período Aquisitivo Período de Gozo (1) Total de Dias(2) Período de Gozo (2) Total de Dias(2) ALLAN GOMES FERREIRA 21/12/2024 20/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 ELIAS DA CRUZ DOS SANTOS 21/12/2024 20/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 RAIMUNDO NONATO RAMALHO 21/12/2024 20/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 DANILO DA SILVA GOMES 19/12/2024 18/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 WESLLEY DE SOUZA COSTA 08/01/2025 07/01/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 NATAN MONTEIRO 08/01/2025 07/01/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 GUSTAVO BISPO DA SILVA 22/12/2024 21/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA 19/08/2025 18/08/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 WAGNER AUGUSTO DE MORAES 14/01/2025 13/01/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 IVANILDO RIBEIRO DA SILVA 22/12/2024 21/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 MAURILIO ORLANDO BEZERRA 03/02/2025 02/02/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 HELIO MARTINS DE ABREU 26/12/2024 25/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 IVAN NOVAES DA SILVA 21/12/2024 20/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 CARLOS ALVES DOS SANTOS 19/12/2024 18/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 JOSE DOMINGOS DA SILVA BA 23/12/2024 22/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 JOSUE INACIO DA SILVA 23/12/2024 22/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 ALAN FARIAS DO NASCIMENTO 05/03/2025 04/03/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 TEMISTOCLES CARLOS DA MOT 01/04/2025 31/03/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 VALDEILSON FERREIRA DA SI 01/07/2025 30/06/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 FLAVIO PEREIRA TAVARES 02/09/2025 01/09/2026 03/11/2025 14 23/12/2025 10 BRUNO ALVES 19/12/2024 18/12/2025 03/11/2025 14 23/12/2025 10 EURIPEDES CARLOS DE OLIVE 26/12/2024 25/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 IGOR ZAMPOL 22/12/2024 21/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 WELLINGTON DE MOURA FARIA 21/12/2024 20/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 21/12/2024 20/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 RENATA DA SILVA SANTOS 21/12/2024 20/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 SAULO MARTINS ARRUDA JUNI 19/12/2024 18/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 RICARDO DE ANDRADE ALVES 26/12/2024 25/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 JOSE MARCIO MANOEL DE JES 02/01/2025 01/01/2026 17/11/2025 14 23/12/2025 10 DOMINGOS DO NASCIMENTO 08/01/2025 07/01/2026 17/11/2025 14 23/12/2025 10 WALTER LUIZ RODRIGUES RUF 21/12/2024 20/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 ANDERSON SANTOS SILVA 19/12/2024 18/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 IGOR DA SILVA NERES 23/12/2024 22/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 ALAN SANTOS SILVA 23/12/2024 22/12/2025 17/11/2025 14 23/12/2025 10 CAIO VINICIUS VIEIRA DELC 01/07/2025 30/06/2026 17/11/2025 14 23/12/2025 10 RICHARD CRUZ DE OLIVEIRA 01/07/2025 30/06/2026 17/11/2025 14 23/12/2025 10 MARTOZALEM DE BRITO 02/01/2025 01/01/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 ANA CAROLINA SACHES DA SI 17/03/2025 16/03/2026 17/11/2025 14 23/12/2025 10 EDVAN VERAS DE MORAIS 03/01/2025 02/01/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 LEANDRO AUGUSTO CAMARA 08/11/2024 07/11/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 ALEXANDER DA COSTA BRAGA 26/12/2024 25/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 DOUGLAS MOLINARI MENDES 21/12/2024 20/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 GABRIEL DA SILVA TRIZOTTE 22/09/2025 21/09/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 BRUNO HENRIQUE SILVA DE M 22/07/2025 21/07/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 RODNEY JOSE DA SILVA BERN 21/12/2024 20/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 NATA DE OLIVEIRA SILVA 03/06/2025 02/06/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 ANDERSON JUNIOR DA SILVA 26/12/2024 25/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 EDINALDO SOARES TEIXEIRA 26/12/2024 25/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 JOSE GOMES DE SOUZA JUNIO 22/12/2024 21/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 ROBSON JOSE DE MACEDO 19/12/2024 18/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 FLAVIO DOS SANTOS SILVA 21/12/2024 20/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 THIAGO CIPRIANO DA SILVA 19/12/2024 18/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 JOHN LENON AMORIM SILVA 19/12/2024 18/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 HENRIQUE VASCONCELOS DO N 23/12/2024 22/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 LUCAS RODRIGO ARAUJO SANT 11/09/2025 10/09/2026 01/12/2025 14 23/12/2025 10 JOSE INALDO DA SILVA 26/12/2024 25/12/2025 01/12/2025 14 23/12/2025 10 ANELISE TAKAN DOS SANTOS 20/08/2025 19/08/2026 23/12/2025 10 - DAVID JOSE MARQUES DA SILVA 05/05/2025 04/05/2026 23/12/2025 10 - GABRIELA CEOLA DA SILVA 22/09/2025 21/09/2026 23/12/2025 10 - LINICKER RODRIGO FELIPE 10/02/2025 09/02/2026 23/12/2025 10 - NELSON FRANCO 05/03/2025 04/03/2026 23/12/2025 10 - 5.7. Para os empregados que possuem período concessivo completo abaixo relacionados, haverá a necessidade de antecipar parcialmente o próximo período aquisitivo para que possam gozar das férias coletivas conforme mencionado no item 5.2, considerando que já possuem período concessivo em andamento, desta forma, serão utilizados dois períodos aquisitivos, a saber: Nome do Empregado Periodo Aquisitivo Período de Gozo Total de Dias JOAQUIM ANDRE GONZAGA DA 18/06/2024 a 17/06/2025 01/12/2025 14 18/06/2025 a 17/06/2026 23/12/2025 10 5.8 Eventuais saldos dos períodos estabelecidos no presente acordo coletivo serão negociados individualmente dentro do remanescente concessivo de cada trabalhador/trabalhadora. 5.9. A antecipação de férias coletivas normais e também ainda em período aquisitivo não enquadrará em qualquer hipótese de violação ao período aquisitivo de férias conforme dispõe o artigo 137 da CLT. 5.10. Caso o empregado recém contratado, que tenha usufruído férias coletivas objeto do presente Acordo Coletivo tenha seu contrato rescindido, seja por justa causa, sem justa causa, demissão contratual ou demissão de comum acordo e remanesça crédito da antecipação de férias realizadas nos períodos citados, este poderá ser abatido do termo de rescisão do contrato de trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.