Convenção Coletiva
Registro MTE SP012662/2025 · Solicitação MR068873/2025 · registrado em 18/12/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Rural da Cultura Diversificada , com abrangência territorial em Quatá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Rural da Cultura Diversificada , com abrangência territorial em Quatá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALARIO NORMATIVO
O salário normativo ou Piso Salarial da categoria será de R$ 1.913,00 (um mil, novecentos e treze reais), Tratorista R$ 2.183,00 (Dois mil, cento e oitenta e três reais), operador de colheitadeira de grãos, operador de colheitadeira de cana e operador de máquinas pesadas R$ 2.761,00 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais) por mês a partir de 1º de outubro de 2.025 PARÁGRAFO UNICO: Na vigência da presente Convenção, o piso normativo da categoria, nunca será inferior ao salário mínimo em nível estadual ou federal, prevalecendo o que for maior.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão pelos empregadores rurais de reajuste do salário da categoria profissional nos termos da legislação vigente em percentual máximo equivalente a 6% (seis por cento), quitando-se assim toda a inflação eventualmente ocorrida no período compreendido entre 01/10/2024 a 30/09/2025, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção equiparação, reestruturação e transferência, com exceção daqueles que celebraram seus acordos em quantidade de piso salarial. (Ex. 1½ piso, 02 pisos, etc.).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Pagamento de salários integrais aos trabalhadores nos dias em que não houve trabalho por fatores alheios à vontade do trabalhador, desde que comprovadas às presenças no local da prestação de serviços ou no ponto de reunião .
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DO SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AO DEPENDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEITUÁRIO AGRONÔMICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.