Acordo Coletivo

Registro MTE SP012649/2025 · Solicitação MR059574/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,77% 68 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio de minérios, pesquisas de minérios e derivados de petróleo que laboram na empresa de comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosenedo plano da CNC , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bauru/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio de minérios, pesquisas de minérios e derivados de petróleo que laboram na empresa de comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosenedo plano da CNC , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bauru/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Solteira/SP, Indiaporã/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Iporanga/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jaú/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marília/SP, Martinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Nova Luzitânia/SP, Novo Horizonte/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Ourinhos/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedranópolis/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Promissão/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Redenção da Serra/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão do Sul/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Taboão da Serra/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquarituba/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torrinha/SP, Três Fronteiras/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Votorantim/SP e Votuporanga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO ADMISSÃO

Em 1º de janeiro de 2025, o salário de admissão corresponderá a R$ 2.816,00 (dois mil oitocentos e dezesseis reais) por mês, acrescido do adicional de periculosidade e noturno, quando devidos, para a jornada de trabalho prevista no caput da Cláusula de DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO deste Acordo, e a prevista no item XIV do art. 7º da CF, ficando vedada a utilização do Contrato de Trabalho Intermitente referido no § 3º do art. 443 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 01.01.2025, a Empresa reajustará os salários dos seus (das suas) Empregados(as) mediante a aplicação do percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) , para os Empregados(as) que em 31/12/2024 recebiam salário base mensal de até R$ 11.917,00 (onze mil, novecentos e dezessete reais). § 1º - Para os(as) Empregados(as) admitidos após 01.01.2024, o aumento incidirá sobre o salário de admissão até o limite do que perceber o(a) Empregado(a) admitido nos últimos 12 (doze) meses no mesmo cargo ou função. Na hipótese de não existir paradigma, será adotado o critério da proporcionalidade ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) do valor do aumento, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidindo sobre o salário da data da admissão. § 2º - A correção salarial pactuada nesta Cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos concedidos após 1º de JANEIRO de 2024 , ressalvados os não compensáveis, tais como: o término de aprendizagem; implemento por idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado, definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. § 3º - Os(As) Empregados(as) que recebiam salário base mensal superior ao limite de R$ 11.917,00 (onze mil, novecentos e dezessete reais), terão o aumento do salário mensal no valor de R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, os(as) Empregados(as) substitutos(as) farão jus ao salário contratual dos substituídos (enunciado da Súmula 159 do TST), sem considerar vantagens pessoais.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO ADMITIDO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL EM CASO DE DISPENSA
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.