Acordo Coletivo
Registro MTE SP012632/2025 · Solicitação MR047414/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Depósitos de Distribuição de Bebidas , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Depósitos de Distribuição de Bebidas , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará os salários dos trabalhadores integrantes da Categoria Profissional, com o índice total de 6% em julho de 2025 . § 1º - A Empresa que durante o período compreendido entre 01/05/2024 e 30/04/2025 , concedeu antecipações salariais, poderá proceder às respectivas compensações, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término de experiência. § 2º - Para os admitidos após 01/04/2024 , fica assegurada uma correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 15/04/2025 , exceto no caso de existir paradigma, com menos de 02 (dois) anos de cargo, quando o Empregado fará jus a correção idêntica à percebida pelo mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS)
Os salários normativos (pisos salariais) serão reajustados com o mesmo percentual de reajustes salariais: Os salários normativos (pisos salariais), preexistentes, serão os seguintes: CARGOS 01/07/2024 01/07/2025 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 2.624,07 R$ 2.781,51 MOTORISTA R$ 2.583,99 R$ 2.739,02 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.551,44 R$2.704,52 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.735,46 R$ 1.839,58 AJUDANTE GERAL R$ 1.735,46 R$ 1.839,58 ARRUMADOR R$ 1.880,54 R$ 1.993,37 CONFERENTE R$ 2.551,44 R$ 2.704,52 VENDEDOR ADMISSAO R$ 1.595,74 R$ 1.691,48 VENDEDOR EFETIVAÇÃO R$ 2.019,17 R$ 2.140,32 AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.506,54 R$ 1.670,00 OFFICE-BOY, FAXINEIRO E COPEIRO R$ 1.413,66 R$ 1.650,00 PORTEIRO E VIGIA R$ 2.043,17 R$ 2.165,76 § 1º - O Piso de Admissão e Efetivação do Vendedor corresponde à soma da parte Fixa mais Comissões, se assim for o critério de remuneração, ou então apenas comissões, se assim estiver definido no seu Contrato de Trabalho. § 2º - Nenhum Trabalhador poderá receber salário inferior ao piso estabelecido no presente Acordo. § 3º - Os valores supra, durante a vigência deste Acordo, sofrerão os reajustes que a Categoria tiver direito. § 4º - O percentual acordado será estendido a todos os Trabalhadores da Categoria Profissional.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, incorrendo a Empresa infratora em multa de 10 (dez) UFIR’s, por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do Empregado.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMONSTRAÇÃO DAS VENDAS E COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CÁLCULO DAS COMISSÕES NAS VERBAS REMUNERATÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.