Acordo Coletivo
Registro MTE SP007416/2026 · Solicitação MR043126/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de julho de 2026 a 09 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUARTA - PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Na ocorrência de acontecimentos que impliquem na compensação parcial ou total da jornada de trabalho, não será exigida aos empregados a compensação do período ou tempo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES DOS FERIADOS
Conforme ficou acordado, nos feriados de 09/07/2026 Revolução Constitucionalista, 20/112026 Consciência Negra e 08/12/2026 aniversário da cidade de Mauá todos os empregados trabalharão normalmente. Diante do trabalho nos dias citados, todos os empregados abrangidos folgarão nas seguintes datas: 1ª turno: 19/12/2026, 24/12/2026, 31/12/2026 e 02/01/2027. 2ª turno: 24/12/2026, 26/12/2026, 31/12/2026 e 09/01/2027. E fica ainda de acordo entre as partes que: as saídas antecipadas em dias de jogos da copa, serão trabalhadas em datas posteriores conforme necessidade da empresa e a comunicado previamente aos trabalhadores, esses são: Dia 19/06/2026 2ª turno tem um débito de 01:35hs Dia 29/06/2026 1ª turno tem um débito de 01:00hs Dia 29/06/2026 2º turno tem um débito de 02:00hs
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO A.C.T.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.