Acordo Coletivo
Registro MTE SP012628/2025 · Solicitação MR069081/2025 · registrado em 18/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salarial: Fixação de piso salarial ou salário normativo de R$ 1.924,19 (Hum mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) por mês
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste Salarial: Salários até R$ 13.081,12 serão reajustados em 6,00 % e superiores a R$ 13.081,12 serão reajustados em 5,32%
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Comprovante de Pagamento: Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APOS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.