Acordo Coletivo

Registro MTE SP012609/2025 · Solicitação MR064363/2025 · registrado em 18/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 55 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural, Tratorista Agrícola, Mecânico de Manutenção de Máquinas Agrícolas e Administrador Agrícola do setor da cultura diversificada representados pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural, Tratorista Agrícola, Mecânico de Manutenção de Máquinas Agrícolas e Administrador Agrícola do setor da cultura diversificada representados pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Leme , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO OU PISO SALARIAL

O Salário Normativo ou Piso Salarial da categoria profissional será de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), por mês; R$ 68,34 (sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) por dia e R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos) por hora, a partir de 1 º de Outubro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Salário Mínimo ou Piso do Estado de São Paulo venha equiparar-se ou superar o salário normativo da categoria, fica estabelecido que será assegurado a categoria, como Salário Normativo ou Piso Salarial o mesmo Salário Mínimo ou do Estado de São Paulo acrescido de 5 % (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Será pago aos empregados que exerçam atividades que exijam mão de obra especializada: (tratorista, operador de maquinas agrícolas, mecânico de manutenção de máquinas agrícolas eadministrador agrícola), um piso diferenciado no valor de R$ 2.362,60 (doi mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) mensal, R$ 78,76 (setenta e oito reais e setenta e seis centavos) a diária e R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos) por hora a partir de 1º de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão de reajuste salarial da categoria profissional nos termos da Legislação vigente, em percentual de 8% (oito inteiros por cento) no piso salarial, mão de obra especializada , o reajuste foi de 8,0% (oito inteiros por cento), como também o reajuste linear acima do piso, quitando-se assim toda inflação eventualmente ocorrida no período de 1° de outubro de 2024 à 30 de setembro de 2025.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS "IN ITINIRE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.