Acordo Coletivo
Registro MTE SP012604/2025 · Solicitação MR062912/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o salário normativo de ingresso no valor de R$1903,77 (um mil novecentos e três reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa aplicará reajuste de 6% (seis por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de junho de 2025 , podendo ser compensadas as antecipações concedidas, exceto os aumentos reais e os decorrentes das promoções, transferências, equiparação salarial e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor do salário hora ordinário: Parágrafo Primeiro – Primeira hora-extra diária: 50% (cinqüenta inteiros por cento). Parágrafo Segundo – Demais horas extras diárias: 60% (sessenta inteiros por cento). Parágrafo Terceiro – Em se tratando de horas prestadas aos domingos, feriados ou dias já compensados, o adicional previsto no “caput” não prejudicará a dobra de que trata o artigo 9º da Lei 605/49.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORME.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO REPRESENTATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.