Acordo Coletivo
Registro MTE SP012594/2025 · Solicitação MR055241/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de março de 2025, o piso salarial a ser pago para os trabalhadores da categoria deverá ser de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1º de março de 2025, reajuste salarial de acordo com o índice do INPC divulgado pelo IBGE referente ao acumulado do período março 2024 a fevereiro de 2025 que totalizou 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 1º de março de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, poderá ser acompanhada de um aumento salarial se for o caso e de acordo com as normas de cargos e salários da empresa.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.