Acordo Coletivo

Registro MTE SP012591/2025 · Solicitação MR055238/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 54 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de março de 2025 o piso salarial a ser pago para os trabalhadores da categoria deverá ser de R$ 1.976,53 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de março de 2025, reajuste salarial de acordo com o índice do INPC divulgado pelo IBGE referente ao acumulado do período março 2024 a fevereiro de 2025 que totalizou 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 1º de março de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO

Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, poderá ser acompanhada de aumento salarial, se for o caso, e de acordo com as normas de cargos e salários da empresa.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO/HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADES/ACIDENTADOS
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.