Acordo Coletivo
Registro MTE SP012591/2025 · Solicitação MR055238/2025 · registrado em 17/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de março de 2025 o piso salarial a ser pago para os trabalhadores da categoria deverá ser de R$ 1.976,53 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1º de março de 2025, reajuste salarial de acordo com o índice do INPC divulgado pelo IBGE referente ao acumulado do período março 2024 a fevereiro de 2025 que totalizou 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 1º de março de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção, poderá ser acompanhada de aumento salarial, se for o caso, e de acordo com as normas de cargos e salários da empresa.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO/HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADES/ACIDENTADOS
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.