Acordo Coletivo

Registro MTE SP012568/2025 · Solicitação MR055235/2025 · registrado em 17/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 57 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de março de 2025, o piso salarial a ser pago para os trabalhadores da categoria deverá ser de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de março de 2025, reajuste salarial de acordo com o índice do INPC divulgado pelo IBGE referente ao acumulado do período março 2024 a fevereiro de 2025 que totalizou 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários vigentes em 1º de março de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA SALÁRIO

A empresa se mantiver conta-salário em estabelecimentos bancários para seus empregados arcará com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MUDANÇA DE CARGO/FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.