Acordo Coletivo
Registro MTE SP012537/2025 · Solicitação MR055843/2025 · registrado em 16/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores , com abrangência territorial em Guarujá/SP e Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores , com abrangência territorial em Guarujá/SP e Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Aos empregados abrangidos por este acordo coletivo fica assegurado o salário normativo de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), com vigência retroativa a partir de 01 de junho de 2025, ficando as diferenças relacionadas a aplicação do presente instrumento normativo, caso o acordo seja assinado até 20/08/2025, referente aos meses de junho e julho de 2025, para serem creditadas juntamente com o salário do mês de agosto/25, a ser creditada no próximo dia 05/09/2025. Parágrafo ùnico: Ficam excluídos da abrangência desta cláusula os aprendizes na forma estatuída pela lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre o salário mensal fixo vigente em junho de 2024, será aplicado o percentual de 6,5% (Seis Virgula Cinco Por Cento) a título de reajuste salarial e com vigência retroativa a partir de 01 de junho de 2025. Serão compensadas todas as antecipações, reajustes e/ou aumentos espontâneos, compulsórios ou convencionais realizadas a partir de 01/06/2024 até 31/05/2025 , salvo àqueles concedidos por promoção. As diferenças decorrentes da aplicação do reajuste salarial e salário normativo previstas no presente instrumento, serão pagas juntamente com o salário do mês de agosto/25 , a ser creditado em 05/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
Caso o pagamento dos salários aos empregados seja efetuado por via bancária, a empresa proporcionará horário que permita o seu imediato recebimento, durante a jornada de trabalho, de conformidade com a Portaria MTE 3281 de 07/12/84, ficando dispensada a assinatura do empregado no recibo de pagamento. Optando o empregado por depósito do salário em conta bancária de sua preferência, diferente da instituição bancária utilizada pela empresa, este deverá autorizar por escrito, estando ciente e de acordo que o crédito do salário poderá ocorrer no dia seguinte ao dos demais empregados que não se utilizarem dessa opção, em razão do repasse existente entre as agências bancárias, sem que isto constitua qualquer violação a seus direitos ou a legislação.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APRENDIZES
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO POR OCASIÃO DO AVISO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE METAS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.