Acordo Coletivo

Registro MTE SP012501/2025 · Solicitação MR049765/2025 · registrado em 16/12/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDO

A MERCEDES-BENZ e o SINDICATO firmaram Acordos Coletivos de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho sendo o primeiro em 09 de agosto de 1991com vigência a partir de 01 de setembro de 1991 para os empregados Mensalistas e o segundo, em 22 de junho de 1993 com vigência a partir de 01 de julho de 1993 para os empregados Horistas. Desde a sua implantação e até o presente momento, o referido Sistema Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, tem atendido integralmente a sua finalidade, registrando fielmente os horários de entrada e de saída dos empregados. O SINDICATO nunca moveu contra a MERCEDES-BENZ qualquer Processo perante a Justiça do Trabalho questionando a validade e/ou a veracidade das captações efetuadas durante todos estes anos de utilização do Sistema, bem como jamais procurou o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região ou a Gerência Regional do Trabalho SBC, para denunciar qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade. A MERCEDES-BENZ entrega mensalmente a todos os seus empregados extrato com as captações efetuadas ao longo do mês, no mesmo documento do Demonstrativo de Pagamento do salário. Há mais de 30 (trinta) anos funciona na MERCEDES-BENZ uma Representação Interna de Empregados (Comitê Sindical de Empresa - CSE), cujo papel, dentre outros é fiscalizar o rigoroso cumprimento da legislação trabalhista, dos Acordos Coletivos e da Convenção Coletiva da categoria. Em nenhuma ocasião este Comitê manifestou qualquer contrariedade sobre o tema.

CLÁUSULA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO - MANUTENÇÃO

Com base nas premissas expostas na clausula anterior, no reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho previsto no Inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e nas novas disposições trazidas pela Portaria n° 671/2021 de 08 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho, as partes decidem manter o atual Sistema Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, qual seja, o Sistema Eletrônico de Registro de Ponto Alternativo (REP-A) , pois já devidamente adequado às novas regulamentações sobre o tema . PARÁGRAFO ÚNICO – O Sistema Eletrônico de Registro de Ponto Alternativo (REP-A) , atualmente utilizado pela empresa não admite: I – Restrições à marcação do ponto; II – Marcação automática do ponto; III – Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV- Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Adicionalmente, este sistema alternativo também: I – Está disponível no local de trabalho; II – Permite a identificação de empregador e empregado; e III – Possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de ocorrerem divergências relativamente ao cumprimento das Cláusulas deste Acordo, as partes se comprometem a negociar diretamente entre si, e, ainda permanecendo a divergência, levar a questão a Justiça do Trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO / REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.